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Enquadramento

A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, aprovou a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 conferindo-lhe a qualidade de instrumento estruturante para a capacitação nacional, definindo o seu enquadramento, os seus objetivos e as linhas de ação do Estado em matéria de segurança do ciberespaço, de acordo com o interesse nacional. Assente em três objetivos estratégicos – maximizar a resiliência, promover a inovação e garantir recursos –, cujas implicações e necessidades associadas a cada um destes objetivos estratégicos permitem definir uma orientação geral e específica, a Estratégia traduz-se em seis eixos de intervenção, que enformam linhas de ação concretas destinadas a reforçar o potencial estratégico nacional no ciberespaço:

1

Eixo 1

Estrutura de segurança do ciberespaço;

2

Eixo 2

Prevenção, educação e sensibilização;

3

Eixo 3

Proteção do ciberespaço e das infraestruturas;

4

Eixo 4

Resposta às ameaças e combate ao cibercrime;

5

Eixo 5

Investigação, desenvolvimento e inovação;

6

Eixo 6

Cooperação nacional e internacional.

Como instrumento essencial de acompanhamento e avaliação da respetiva execução, a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 assenta num Plano de Ação estando atribuída ao Centro Nacional de Cibersegurança, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, a coordenação da sua elaboração, o acompanhamento da sua execução e a ainda a sua revisão em articulação e estreita cooperação com todas as entidades com responsabilidade no âmbito da segurança do ciberespaço.

Atendendo à dinâmica do ciberespaço, e concretamente em função do rápido desenvolvimento tecnológico no domínio da Cibersegurança, a elaboração do Plano de Ação procura prever períodos bianuais que possibilitem um acompanhamento mais próximo em termos de execução, de curto prazo, permitindo, simultaneamente, perspetivar necessidades e orientação de medio e longo prazo para alcançar os objetivos patentes na Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023. Para esse efeito, e em linha com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho que adota a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, o Plano de Ação é revisto anualmente.

A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União, atribui ao Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço a competência para elaborar anualmente, ou sempre que necessário, relatório de avaliação da execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço.

Segundo o mesmo diploma, o relatório anual de avaliação da execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço terá de ser remetido à Assembleia da República até 31 de março do ano posterior àquele a que se reporta.

Sendo o Centro Nacional de Cibersegurança responsável pela coordenação da elaboração, o acompanhamento da execução e a revisão do Plano de Ação da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, e ainda pelo apoio logístico e administrativo ao Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, o Centro Nacional de Cibersegurança participa ativamente na elaboração do relatório de avaliação da execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023.

Indicadores

é o número total de atividades inscritas pelos organismos e serviços da Administração Pública no Plano de Ação desde 2019

das atividades inscritas no Plano de Ação visam capacitar as organizações em cibersegurança

das atividades inscritas no Plano de Ação visam capacitar pessoas no uso seguro e informado das tecnologias e cibersegurança

das atividades desenvolvidas em 2020 atingiram, superaram ou anteciparam as metas inicialmente definidas

dos serviços e organismos da Administração Pública que participam com atividades para o Plano de Ação inscreveram atividades em 2020 para a sua capacitação tecnológica em cibersegurança

das atividades desenvolvidas em 2020 para a capacitação tecnológica das organizações foram focadas no desenvolvimento de capacidades de cibersegurança

pessoas beneficiaram de ações de formação e sensibilização em Cibersegurança e em competências digitais inscritas no Plano de Ação

Novidades

De momento n/a

Documentos

Plano de Ação com execução

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Relatório de avaliação da execução 2019

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Relatório de avaliação da execução 2020

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Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023

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Lei n.º 46/2018

Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

Para aceder ao documento (Diário da República Eletrónico)

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Regulamento Interno do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço

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Última atualização em 22-09-2022