A comunicação de informações das entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança passa a ser realizada na Plataforma MyCiber (MyCiber).
As entidades devem registar-se na Plataforma MyCiber, e após a análise da qualificação e respetiva notificação de qualificação pela autoridade de cibersegurança competente, as entidades deverão comunicar as informações quanto às obrigações que decorrem do Regime Jurídico da Cibersegurança na sua área privada da Plataforma MyCiber.
