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Supervisão

A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabeleceu o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União.

O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações e requisitos para a cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019.

A Lei n.º 46/2018 atribuiu ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), entre outras, a competência de Autoridade Nacional de Cibersegurança. No âmbito desta competência, o CNCS exerce as funções de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórias.

Todos os contactos  estabelecidos com o CNCS, por parte das entidades, no âmbito das ações de supervisão e seu seguimento, devem ser realizados para o endereço de correio eletrónico supervisao@cncs.gov.pt.

Caso as entidades pretendam enviar a informação protegida por método criptográfico, podem proteger os anexos à mensagem utilizando a seguinte chave pública de PGP.

Mais informação

O CNCS procedeu à designação de 13 auditores especializados para a condução e execução de auditorias de cibersegurança no âmbito do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.

Os auditores especializados concluíram um programa formativo específico, definido pelo CNCS, que incluiu as matérias fundamentais para uma atuação informada em sede de auditoria de cibersegurança.

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Última atualização em 23-05-2025