A Lista de ativos a entregar deve conter obrigatoriamente toda a informação solicitada no Anexo III do Regulamento 183/2022, sem prejuízo de outra informação que a entidade entenda enviar, e seguir a estrutura estabelecida no referido Anexo III, disponível aqui: https://www.cncs.gov.pt/docs/lista_de_ativos.ods. As listas de ativos enviadas, quer sejam novas, quer sejam atualizações de listas anteriormente enviadas, devem conter sempre todos os ativos da entidade (sem prejuízo de alguns deles já terem sido anteriormente comunicados).