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NOTAS CONCLUSIVAS

O quadro normativo aplicável à segurança do ciberespaço está em constante evolução, pelo que o levantamento feito neste Relatório tornar-se-á, rápida e inexoravelmente, desatualizado. Foi possível identificar, em todo o caso, algumas necessidades de intervenção legislativa no plano nacional, como são a adoção de legislação que fixe os requisitos de segurança e os requisitos de notificação de incidentes, nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 46/2018, a transposição da Diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e a introdução de alterações à Lei n.º 58/2019, para assegurar a sua conformidade com o Direito da União. A agenda legislativa ao nível da União Europeia também está em intenso desenvolvimento, com propostas para um regulamento relativo a ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal e para um regulamento sobre o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação.

No que respeita ao mapeamento dos problemas ético-morais associados à cibersegurança, este Relatório procurou sobretudo identificar as questões com que se debatem decisores políticos, reguladores, empresas de tecnologia e académicos quando refletem e traçam planos de ação para promover a segurança no ciberespaço, com a consciência dos valores fundamentais que estão em jogo e das responsabilidades que impendem sobre todos os participantes no ciberespaço, desde os profissionais de cibersegurança até aos cidadãos comuns, passando pelos Estados, as empresas e as organizações. Também aqui o mapeamento é aproximativo e provisório, como provisórias são as soluções jurídicas ensaiadas para tentar domar os avanços tecnológicos de modo a colher os benefícios e a minimizar os riscos.
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Última atualização em 15-07-2022